Divórcio

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SAIBA TUDO SOBRE DIVÓRCIO!

Bem sabemos que nem tudo é eterno...nem a vida é eterna, tampouco as relações.
Ao estabelecermos um casamento sempre desejamos que seja eterno...enquanto dure!
Ocorre que em toda caminhada há flores, mas também há pedras, de forma que nem sempre essa jornada será percorrida conjuntamente e continuamente.
Em um dado momento, pelas mais diferentes causas, o casal pode deparar-se com o divórcio, sendo esta, muitas das vezes, a única solução para a manutenção da paz de espírito e da saúde mental tão necessária a todos.
As causas são as mais variadas vão desde de traições, desamor, desencanto, falta de lealdade...
Aqui de forma breve abordaremos as soluções!

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Anos de Experiência

MODALIDADES DE DIVÓRCIO

Há duas modalidades de divórcio:

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O FAMOSO DIVÓRCIO VIA CARTÓRIO DE NOTAS

Trata-se da modalidade mais rápida e econômica.

Não há o que se falar em custas judiciais. Tudo é feito via cartório de notas.

E mais, com a nova plataforma do E-notariado (plataforma digital dos cartórios) é possível divorciar, sem ter que sequer ir presencialmente no cartório, evitando-se, dependendo do caso, aqueles tão desagradáveis e constrangedores encontros (essa é a dica de ouro para aqueles que finalizaram a relação sem que o bom ânimo seja preservado).

Vamos aos requisitos:

- Deve ser consensual – As partes devem estar em comum acordo sobre TODOS os temas;

- Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes – Porque neste caso haverá a necessidade de acompanhamento do Ministério Público;

- Não deve haver gravidez;

-Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);

Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial.

Tudo será resolvido via cartório: partilha de bens, se vai ou não haver pensão para um dos cônjuges, se manterão o mesmo nome ou passarão a utilizar o nome de solteiro...

Em regra, resolve-se em no máximo uma semana.

DIVÓRCIO JUDICIAL

Uma vez não preenchido os requisitos para o divórcio extrajudicial, o procedimento deverá ser o tradicional, ou seja, a via judicial.
Também poderá ser:

  1. DIVÓRCIO CONSENSUAL
  2. DIVÓRCIO LITIGIOSO

 

DIVORCIO CONSENSUAL
Aqui está tudo favorável. Os cônjuges terminaram a relação, mas mantém entendimento uniforme sobre todos os aspectos da separação: partilha, pensão, guarda dos filhos, nome...todas as questões definidas em comum acordo.
Neste caso, tudo irá fluir bem, será rápido e sem desgastes. Ânimos preservados!
Pode inclusive ser o mesmo advogado para ambos.
Tempo em média de 3 meses.
Sonho de consumo de todo casal...todavia nem sempre atingível!

DIVÓRCIO LITIGIOSO
Aqui há discordância, nenhuma das partes quer ceder, há pontos divergentes...
Neste caso aconselhamos sempre que as partes procurem manter o mínimo de tranquilidade possível, nem sempre é fácil, mas decisões tomadas mediante sentimento de raiva, ódio, rancor...nem sempre são as melhores.
Importante manter equilíbrio emocional, pois sempre digo que para o processo fluir bem é de suma importante que o cliente esteja bem. O divórcio litigioso muitas vezes é uma batalha, logo há uma parceria entre o advogado e o cliente, precisam formar uma boa dupla, para tanto cuidar do emocional em momentos de fragilidade é de suma importância!
Nosso escritório buscará sempre a melhor estratégia a fim de resguardar os direitos do cliente. Agindo sempre com sigilo, respeito e empatia.
Procuramos manter um atendimento personalizado e bem próximo ao cliente.
A qualquer tempo o divórcio poderá passar para a esfera consensual, desde que as partes estejam de acordo. Neste caso, haverá a chamada homologação judicial.

COMO FICA A PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO?

Há duas possibilidades.

O casal pode ser divorciar apenas e a partilha de bens ser realizada em processo a parte. É uma alternativa para aqueles casos em que as partes desejam de imediato se separarem, de forma rápida, deixando para o processo autônomo de partilha a discussão referente aos bens, que normalmente é o que faz demorar o processo.
Usualmente discute-se partilha, divórcio, guarda, nome...em um mesmo processo. Todavia, nada obsta que tais temas sejam discutidos separadamente.
A partilha de bens será definida segundo o regime de bens aderido quando do casamento.
Parece simples né?  Mas há muitas complicações, principalmente se um dos parceiros oculta patrimônio! Daí a importância de estar bem assessorado. Pode envolver quotas de empresas, imóvel no exterior, fraudes...uma infinidade de questões, vez que a criatividade do ser humano é bem vasta!

E QUANTO AOS ALIMENTOS??

Os alimentos em regra são fixados para a prole. Aqui engloba casos de paternidade socioafetiva.

Mas em certos casos um dos cônjuges pode precisar de pensão, tudo deverá ser analisado caso a caso.

Há ainda o que chamamos de alimentos compensatório, que não é pensão, mas de caráter indenizatório, para aquelas mulheres, por exemplo, que deixaram sua vida de lado para cuidar da família e que precisam ser recompensadas a fim de serem novamente inseridas no mercado de trabalho.

GUARDA DOS FILHOS

A guarda deverá ser regularizada, trata-se de um direito dos genitores e também dos filhos, mas também uma garantia a fim de resguardar direito de visita...nem sempre respeitados ao longo do tempo.

É vedada a alteração do domicílio dos menores sem a autorização dos genitores, logo, devem estar de comum acordo, do contrário, será preciso autorização judicial

Em regra a guarda fixada, é a compartilhada, mas claro, há casos e casos...

Enfim, procuramos apontar alguns pontos inerentes ao divórcio.

Caso tenha alguma dúvida nos envie uma mensagem.

Busque sempre assessoria jurídica para os temas de grande impacto em sua vida e o divórcio é inquestionavelmente uma delas. Uma má assessoria fará com que sofra as duras consequências, e nem sempre é possível reverter uma má decisão...

Bom lembrar, que todas as questões aqui tratadas são aplicáveis as relações heterossexuais como homossexuais!

Anna Carolini Maximo

Anna Carolini Maximo

Advogada

“Formada pela USF - Uma das dez melhores Faculdades do Estado de SP.
Aprovada no Concurso para Procurador de Guarulhos - SP.
Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões, Contratos, Responsabilidade Civil e Processo Civil pela FECAF.
Coordenadora e professora do Curso Jurídico FMB.
Atendemos Clientes no Brasil e no Exterior. ”

Anna Carolini Maximo Advogada
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